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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9351, de 16 de maio de 1966

Nº 9351/1966

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3º e 5º do artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de três partes, situado no "Jardim Santa Rosália", no Municipio do mesmo nome, destinado à construção de um Centro de Difusão Cultural, a saber:

I - Uma gleba de terra com a área de 34.427m² (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), limitando-se pela maneira seguinte: pelo lado direito de quem olha para o Norte com a Rua n. 25; pelo lado esquerdo com a Rua Comendador Hélio Monzoni; ao Norte com a Rua Professor João Lourenço Rodrigues e Rua n. 8; ao Sul com a Avenida Pereira da I Silva;

II - Uma gleba de terra com a área de 17.127m² (dezessete mil, cento e vinte e sete metros quadrados), limitando pela maneira seguinte: pelo lado direito de quem olha para o Norte com a Rua n. 25; pelo lado esquerdo com a Rua Comendador Helio Monzoni; ao Norte com a Avenida Pereira da Silva; e ao Sul com propriedade municipal;

III - Uma gleba de terreno medindo 3.046m² (três mil e quarenta e seis metros quadrados), em prolongamento a segunda gleba, sendo constituida de 1.164m² (um mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados), representados por um trecho destinado ao prolongamento da Alameda Kenworthy, e 1.882m² (um mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados) que se limitam com a Rua Comendador Hélio Monzoni, com a Rua Carlos Malheiros Oeterer e com o citado prolongamento da Alameda Kenworthy.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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