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Decreto Estadual de São Paulo nº 9830, de 26 de maio de 1977

Nº 9830/1977

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DECRETO N. 9.830, DE 26 DE MAIO DE 1977

Concede, a título precário, permissão de uso de imóvel à Prefeitura Municipal de Sorocaba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, do imóvel com 54.600 m² (cinquenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados) e do prédio em construção nele existente. situados no "Jardim Santa Rosália", no Município de Sorocaba, sob a administração da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, havido por escritura pública lavrada, em conformidade com as disposições da Lei n.° 9.351, de 16 de maio de 1966, nas notas do 19.° Tabelionato desta Capital, em 7 de julho de 1967.

Parágrafo único - Obriga-se a permissionária a concluir, às suas expensas, no imóvel a que se refere este artigo, as obras destinadas à instalação do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba.

Art. 2.
- A permissão autorizada por este decreto prevalecerá até que se ultime projeto de lei, relativo à cessão, em comodato, do imóvel, ao Município de Sorocaba.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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