São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9342, de 22 de fevereiro de 1996
Nº 9342/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º da Lei n. 7.861, de 28 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.