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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9327, de 26 de dezembro de 1995

Nº 9327/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.978. de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no Km 159,8 da SP-250."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

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