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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8978, de 2 de dezembro de 1994

Nº 8978/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no km 158,6 da SP-250.

- Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no Km 159,8 da SP-250. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.327, de 26/12/1995.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro

Secretário dos Transportes

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1994.

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