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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9306, de 26 de dezembro de 1995

Nº 9306/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.768, de 8 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Saturnino Dias de Góes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Paineira, em Pilar do Sul."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria, Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O. de 27-12-95

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê ... Lei 8.768...

Leia-se: . Lei n. 8.768...

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