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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9280, de 21 de dezembro de 1995

Nº 9280/1995

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4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adotar, alternativa, cumulativa ou sucessivamente, de forma isolada ou agrupada, as providências adiante enumeradas, com relação aos hotéis e balneários de propriedade do Estado, identificados no anexo desta lei:

I - alienação onerosa: e

II - concessão remunerada de uso.

1

Art. 2.
, respeitada sempre a finalidade social e pública da doação ou da autorização de uso da área, desde que esta seja oriunda de ato formal.
§ 2ºº - Na ausência de manifestação expressa de interesse do município, dentro do prazo estipulado, as providências a que se refere o "caput" serão adotadas mediante licitação, nos termos e nas condições fixadas na lei.
§ 3ºº - Será contratada uma empresa especializada para fins de análise documental, vistoria e avaliação econômico-financeira e patrimonial e outra empresa especializada, para fins exclusivamente de avaliação econômico-financeira e patrimonial, ambas através de procedimento licitatório.
§ 4ºº - Valor mínimo da alienação ou concessão será determinado pela Comissão Especial e não poderá ser inferior ao apurado nos laudos de avaliação mencionados nos parágrafos anteriores.
§ 5ºº - Os hotéis de Cananéia e Nuporanga contantes do anexo, inciso II, n. 2 e 4, respectivamente, não poderão, em nenhuma hipótese alterar sua finalidade.
§ 6ºº - Excluem-se das providências previstas neste artigo as áreas de balneários e hotéis identificadas no anexo desta lei que estejam sendo utilizadas para uso comum do povo, apuradas por meio de vistoria no imóvel.

Artigo 2.º - Com a finalidade de promover a privatização de hotéis e balneários de propriedade do Estado. será instituída. junto ao Gabinete do Governador do Estado, Comissão Especial com a seguinte composição:

IO Vice-Governador. como Presidente;
IIO Secretário de Economia e Planejamento. como Secretário Executivo;
IIIO Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
IVO Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VO Secretário de Esportes e Turismo.
§ 1ºº - Na ausência do Vice-Governador, as reuniões da Comissão Especial serão presididas pelo Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2ºº - Na primeira reunião da Comissão Especial, as autoridades mencionadas nos incisos I a V deste artigo indicarão os respectivos suplentes.
Art. 3.
- À Comissão Especial referida no

Artigo 2.º desta lei, é atribuída competência para:

Iorientar providências preparatórias, junto às administrações dos hotéis e balneários, coordenar, supervisionar e fiscalizar o processo de privatização;
IIfixar critérios para determinação do valor mínimo dos imóveis e instalações e fiscalizar o processo de privatização;
IIIhomologar laudos e balancetes;
IVfixar critérios específicos de pré-qualificação de candidatos às licitações;
Vaprovar previamente editais e informações, de forma a garantir ampla publicidade nas alienações e concessões;
VIhomologar as propostas vencedoras nas licitações;
VIIencaminhar ao Governador do Estado proposta de encerramento do processo de privatização;
VIIIexpedir normas e resoluções necessárias ao exercício de sua competência, instituir grupos auxiliares de trabalho e tomar outras providências compatíveis com suas atribuições; e
IXadotar as providências cabíveis visando possibilitar o uso, para as prefeituras, dos hotéis e balneários edificados em áreas doadas pela municipalidade. ficando, neste caso. dispensada a licitação.

Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei serão cobertas com as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 21 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

João Marcelo Fiorezi Gonçalves

Secretário de Esportes e Turismo

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 21 de dezembro de 1995.

IBalneários

1 - Balneário de Amparo

Localização: Rodovia Amparo - Monte Alegre do Sul - Bairro de Bocaina - Amparo

Área Total: 85.937m²

Área Construída: 423m²

Registro Imobiliário: Transcrição nº 25.676. livro 3-AF. fls. 26. do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo (13/4/72)

2 - Balneário de Atibaia

Localização: Parque das Águas s/n - Atibaia

Área Total: 45.323m²

Área Construída: 1.141 m²

Documentação Imobiliária: Pendente de providências do Município de Atibaia com vistas à doação do imóvel ao Estado

3 - Balneário "Evaristo Mendes de Seixas"

Localização: Parques das Termas de Ibirá s/n - Ibirá

Área Total: 522.678m²

Área Construída: 7.631 m²

Registro Imobiliário: Cf. Decreto n. 39.881. de 29-12-94 (copia anexa) .

4 - Balneário de Lindóia

Localização: Av. Rio do Peixe s.n - Lindóia

Área Total: 22.151,15 m²

Área Construída: 746,79 m²

Documentação Imobiliária: Pendente de providências do Município de Lindóia com vistas à doação do imóvel ao Estado

5 - Balneário "Mizael Marques Sobrinho"

Localização: Rua Marquês do Vale s/n - Águas de Santa Bárbara

Área Total: 156.185 m²

Área Construída: 3.210 m²

Registro Imobiliário: Transcrição nº 2401. livro 3D, fls. 151, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César (9-11-73)

6 - Balneário de Monte Alegre do Sul

Localização: Praça Dr. Reinaldo Borgiani s/n - Monte Alegre do Sul

Área Total: 33.280m²

Área Construída: 487,40m²

Registro Imobiliário: Transcrição n? 24.704. livro 3-AE. fls. 119, do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo (25-3-71)

7 - Balneário "Dr. Otávio de Oliveira Santos"

Localização: Fontes da Pompéia s/n - Socorro

Área Total: 314.190m²

Área Construída: 2.218m²

Registro Imobiliário: Transcrição nº 591. livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Socorro (29-3-71)

8 - Balneário "Teotônio Vilela"

Localização: Av. Washington Luiz s/n - Águas da Prata

Área Total: 16.270m²

Área Construída: 8.708m².

Registro Imobiliário: Transcrição nº 52.390. livro 3-DB. do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Paulo da Boa Vista (12/10/73).

9 - Balneário "Vicente Leporace".

Localização: Rua Castro Alves nº 50, Fonte Áurea - Poá.

Área Total: 11.100m².

Área Construída: 733m².

Documentação Imobiliária: Pendente de providências do Município de Poá com vistas à doação do imóvel ao Estado.

10 - Balneário "Termas Prof. João de Aguiar Pupo".

Localização: Praça Dr. Francisco Tozzi. s/nº - Águas de Lindóia.

Área Total: 92.870m².

Área Construída: 7.474,24m².

Registro Imobiliário: Transcrição nº 4.412, livro 3-0, fls. 133. de 2.5.47. e averbação nº 01. de 3.4.72. do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra.

ll - Hotéis

1 - Hotel do Lago (Plaza Inn)

Localização: Av. Projetada s/n. Bairro do Tabão, Jardim do Lago, Bragança Paulista.

Área Total: 13.867 m²

Área Construída: 4267 m²

Registro Imobiliário: Matrículas 0ºs 20.567 a 20.573. livro 2. Registro I. do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (25/7/83) .

2 - Cananéia Gloria Hotel

Localização: Av. Luiz Wilson Barbosa s/n. Cananéia.

Área Total: 22.587.25 m²

Área Construída: 4.301.30 m²

Registro Imobiliário: Transcrição nº 1059. livro 3-B. do Cartório de Registro de Imóveis de Jacupiranga (30/3/73)

3 - Hotel Glória

Localização: Rua Pernambuco n.º 512 - Águas de Lindóia.

Área Total: 64.337 m²

Área Construída: 7.281.50 m²

Registro Imobiliário: Transcrição n.º 6737. livro 3-S. fls. 77 (20/7/53) e Averbação nº 1 (3/4/72). do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra

4 - Nuporanga Glória Hotel

Lcalização: Av. Padre Geraldo Trossel, s/nº - Nuporanga

Área Total: 15.282.14 m²

Área Construída: 2.004 m²

Registro Imobiliário: Transcrição nº 1.240. livro 3-A. fls. 113. do Cartório de Registro de Imóveis de Nuporanga (17/7/74)

5 - Peruíbe Glória Hotel

Localização: Peruíbe

Área Total: 34.046 m²

Registro Imobiliário: Matricula nº 16.478. livro 2. registro n.º 1, fls. 1 Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém

6 - Hotel da Pompéia

Localização: Fontes da Pompéia, s/n.º - Socorro

Área Total: 52.987 m²

Registro Imobiliário: Transcrição n.º 591, livro 3-A. do Cartório de Registro de Imóveis de Socorro (29/3/71)

7 - Hotel Estância São Bento do Sapucaí

Localização: Estrada de São Bento do Sapucaí, s/n.º. Paiol Grande - São Bento do Sapucaí

área Total: 31.262m²

Área Construída: 1.172m²

Registro Imobiliário: Transcrição nº 11.188. livro 3-CN, fls. 5. do Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sapucaí (12/7/71)

Retificação do D.O. de 22-12-95

Art. 1.
- ...
§ 4º - ... na 3.ª linha

Onde se lê:... anterioes.

Leia-se:... anteriores.

§ 5º - ..., na 1.ª linha

Onde se lê: ...contantes do...

Leia-se: ...constantes do...

Artigo 3.º - ...

VIII.... na 1.ª linha

Onde se lê: ... ao exercío...

Leia-se: ... ao exercício...

Na 2.ª linha

Onde se lê: ...institurir...

Leia-se: ...instituir...

No Anexo Único...

IIHotéis...

1 - .... na 7.ª linha

Onde se lê: ...Brangança...

Leia-se: ...Bragança..

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