São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9274, de 19 de dezembro de 1995
Nº 9274/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ignez Alves de Rezende Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau de Ocauçu, em Ocauçu. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.255, de 26/03/1999.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 19 de dezembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.