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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9274, de 19 de dezembro de 1995

Nº 9274/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª Ignes Alves de Rezende Silva a Escola Estadual de 1º Grau de Ocauçu, em Ocauçu.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Ignez Alves de Rezende Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau de Ocauçu, em Ocauçu. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.255, de 26/03/1999.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 19 de dezembro de 1995.

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