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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10255, de 26 de março de 1999

Nº 10255/1999

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 9.274, de 19 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Ignez Alves de Rezende Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau de Ocauçu, em Ocauçu."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Hubert Alquéres

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.

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