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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9261, de 18 de dezembro de 1995

Nº 9261/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 6.335. de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Luiz de Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro do Barroso, em Mogi das Cruzes."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.

(Projeto da lei n. 248/95, do deputado Junji Abe - PFL)

Altera a Lei n. 6.335, de 28 de dezembro de 1988

Leia-se como segue e não como foi publicado

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

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