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Lei Estadual de São Paulo nº 6335, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6335/1988

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz de Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) Bairro do Barroso-Primeira, em Mogi das Cruzes.

- Passa a denominar-se "Luiz de Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro do Barroso, em Mogi das Cruzes.(NR)

- com redação dada pela Lei n° 9.261, de 18/12/1995

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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