São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9251, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9251/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amiável ou judicial, 2 (dois) terrenos, a seguir descritos, situados na Capital, necessários à ampliação do Colégio Estadual "Dr. Octávio Mendes", e que consta pertencerem a Joaquim Ferreira Filho e a D. Julia Ferreira dos Santos, a saber:
I - um terreno com a área de 1.925,11m² (mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), medindo 37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a Rua Voluntários da Pátria, 57,80m (cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros) no lado que confronta com a Rua Manoel de Soveral, 47,40m (quarenta e sete metros e quarenta centímetros) no lado que confronta com terreno ocupado pelo Colégio a que se refere êste artigo, e 38,10m (trinta e oio metros e dez centímetros) de fundos, onde confronta com terreno de propriedade particular;
II - um terreno com a área de 1.913,75m² (mil novecentos e treze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), medindo 50,10m (cinqüenta metros e dez centímetros) de frente para a Rua Manoel de Soveral, 38,45m (trinta e oito metros e quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) de um lado e 40,05m (quarenta metros e cinco centímetros) de outro, confrontando ambos com terrenos de propriedade particular, e 50,27m (cinqüenta metros e vinte e sete centímetros) de fundos, confinando com terreno ocupado pelo Colégio a que se refere êste artigo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.