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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9245, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9245/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 2.716, de 2 de abril de 1981, que autorizou o Executivo a ceder a particulares, para o plantio de culturas baixas, as áreas de domínio do Estado que margeiam nossas rodovias.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.

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