São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9245, de 11 de dezembro de 1995
Nº 9245/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.