São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 923, de 22 de dezembro de 1950
Nº 923/1950
LEI N. 923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1950
Subordina diretamente ao Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os serviços do Guarujá.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.