Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9219, de 4 de janeiro de 1966

Nº 9219/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segunte lei:

Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Monte Mor, imóvel de sua propriedade, situado naquela cidade, medindo 18,85m² (dezoito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes da planta elaborada pela Diretoria de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado (Processo D.J. n. 19.192-58), a saber:

"Começa no ponto A, no vértice formado pela Rua Dr. Carlos de Campos e Praça Expedicionários; dêste ponto A, segue pelo alinhamento da referida rua e mede em linha reta 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e mede em linha curva 7,70m (sete metros e setenta centímetros) aproximadamente, até encontrar o ponto C; desse ponto, ainda à direita, segue pelo alinhamento da Praça Expedicionários e mede, em linha reta, 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto A, início da presente descrição, confrontando, de um lado, com a Praça Expedicionários, onde mede 4,90m (quatro metros e noventa centímetros); de outro lado, com a Rua Dr. Carlos de Campos, onde mede, também, 4,90m (quatro metros e noventa centímetros); e finalmente, nos fundos, com terrenos do Grupo Escolar "Coronel Domingos Ferreira".

Art. 2.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Adelávio Sette de Azevedo

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo