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Lei Estadual de São Paulo nº 5517, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5517/1960

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Art. 2.
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LEI N. 5.517, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeituia Municipal de Monte Mór, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade da mesma denominação e destinado à construção de jardim, a saber:

"Um terreno com a área de 18,85m² (dezoito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam na esquina das ruas Padre Anchieta e Gonçalves Teixeira; dêste ponto pela rua Roberto Gonçalves Teixeira, mede 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), daí, por uma curva de desenvolvimento de 7,70m (sete metros e setenta centímetros), com raio de 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), divisando com o próprio estadual, vai à rua Padre Anchieta e por esta, medindo 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), ao ponto de partida."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

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