São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9202, de 8 de dezembro de 1995
Nº 9202/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 7.464. de 29 de julho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.