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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9201, de 22 de dezembro de 1965

Nº 9201/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É revogada a Lei n. 5.860, de 12 de setembro de 1960, que autoriza a Fazenda do Estado a ceder seus direitos sôbre imóvel em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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