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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9180, de 21 de novembro de 1995

Nº 9180/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n. 8.666, de 8 de abril de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dona Nair Scarmagnan Corona" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) de Santa Ernestina em Santa Ernestina."

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1995.

Altera dispositivo da Lei n. 8.666, de 8 de abril de 1994

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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