São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9179, de 21 de novembro de 1995
Nº 9179/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Justiça:
I - 30 (trinta) cargos de Juiz Substituto de Circunscrição Judiciária, Referência I;
II - 40 (quarenta) cargos de Juiz de Direito, classificados em primeira entrância, Referência III, destinados aos Foros Distritais de Alvares Machado, Barra do Turvo, Bastos, Bofete, Buri, Cabreúva, Caieiras, Cajobi, Conchal, Dourado, Flórida Paulista, Florínea, Gália, Guaraçaí, lacanga, Ibaté, Itajobi, Itatinga, Jaguariúna, Juquitiba, Macaubal, Neves Paulista, Paranapanema, Pinhalzinho, Riolândia, São José do Barreiro, Severínia, Silveiras, Tabapuã, Urânia, Vargem Grande Paulista, à 2.ª Vara dos Foros Distritais de Bertioga, Brás Cubas, Jandira e Francisco Morato, às 2ª.s Varas das Comarcas de Cândido Mota, Conchas, Descalvado, Miracatu e Mirandópolis;
III - 62 (sessenta e dois) cargos de Juiz de Direito, classificados em segunda entrância, Referência IV, destinados à 2.ª Vara das Comarcas de Barra Bonita, Batatais, Capão Bonito, Capivari, Espírito Santo do Pinhal, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Itararé, Ituverava, Jacupiranga, José Bonifácio, Lençóis Paulista, Mococa, Monte Alto, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piedade, Piraju, Pirajuí, Porto Feliz, Porto Ferreira, Presidente Epitácio, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Manuel, Serra Negra, Socorro, Tanabi e Tietê, à 2.ª Vara dos Foros Distritais de Campo Limpo Paulista, Itapevi, Vinhedo e Votorantim, à 3.ª Vara das Comarcas de Adamantina, Avaré, Bebedouro, Birigui, Caçapava, Cruzeiro, Itatiba, Matão, Moji Guaçu, Moji Mirim, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo e Sertãozinho, à 3.ª Vara dos Foros Distritais de Embu, Ferraz de Vasconcelos, Taboão da Serra e Vicente de Carvalho, à 3.ª e 4.ª Varas do Foro Distrital de Carapicuíba, às 4.ªs Varas das Comarcas de Araras, Fernandópolis, Jales, Tatuí e Votuporanga;
IV - 103 (cento e três) cargos de Juiz de Direito, classificados em terceira entrância, Referência V, destinados à 3.ª Vara da Comarca de Franco da Rocha, à 3.ª Vara do Foro Distrital de Valinhos, as 4.ªs Varas das Comarcas de Botucatu, Praia Grande e Sumaré, às 5.ªs Varas das Comarcas de Bragança Paulista, Itapetininga, Itu, Jaú e Suzano, à 5.ª Vara da Comarca de Assis, às 5.ª e 6.ª Varas da Comarca de Barueri, às 5.ª e 6.ª Varas da Comarca de Jacareí, a 4.ª Varas da Comarca de Lins, às 5.ª, 6.ª e 7.ª Varas da Comarca de Limeira, as 6.ª e 7.ª Varas da Comarca de Mauá, à 4.ª Vara da Comarca de Poá, às 4.ª e 5.ª Vara Cíveis da Comarca de Marília; à 5.ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, às 5.ªs Varas Cíveis das Comarcas de França, Moji das Cruzes, São Carlos e Taubaté, as 5.ª e 6.ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba, às 5.ª e 6.ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente, à 6.ª Vara Cível das Comarcas de Jundiaí e Piracicaba, às 6.ª e 7.ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru e São Vicente, à 7.ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, às 7.ª e 8.ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto e Sorocaba. à 9.ª Vara Cível da Comarca de Osasco, às 9.ª e 10.ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos, às 10.ª, 11.ª e 12.ª Varas Cíveis das Comarcas de São Bernardo do Campo e Santo André, às 11.ª e 12.ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto, e às 11.ª, 12.º e 13.ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, à 3.ª Vara Criminal das Comarcas de Americana, Rio Claro e São Carlos, às 3.ª e 4.ª Varas Criminais da Comarca de Moji das Cruzes, à 4.ª Vara Criminal das Comarcas de Araçatuba, Bauru, Jundiaí, França, Osasco, Piracicaba, São Bernardo do Campo e Taubaté, à 5.ª Vara Criminal das Comarcas de São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Sorocaba, às 5.ª, 3.ª, 6.ª e 7.ª Varas Criminais da Comarca de Guarulhos, às 6.ª e 7.ª Varas Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, às 6.ª e 7.ª Varas Criminais da Comarca de Santos, às Varas da Infância e da Juventude das Comarcas de Franca, Guarulhos, Praia Grande, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Sorocaba, às Varas do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude das Comarcas de Araraquara, Bauru, Diadema, Jundiaí, Presidente Prudente São José do Rio Preto e São Vicente, à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, às Seis Varas do Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de Campinas:
V - 40 (quarenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, classificados em terceira entrância, Referência V, destinados à Comarca de São Paulo;
VI - 61 (sessenta e um) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância especial, Referência VI, destinados às 5 (cinco) Varas de Relações de Consumo e Demandas Coletivas, assim distribuídas: a) 1 (uma) no Foro Central, b) 1 (uma) no Foro Regional I - Santana, c) 1 (uma) no Foro Regional II - Santo Amaro, d) 1 (uma) no Foro Regional IV - Lapa, e 1 (uma) no Foro Regional VI - Penha de França, às 41.ª, 42.ª, 43.ª, 44.ª, 45.ª, 46.ª, 47.ª, 48.ª, 49.ª e 50.ª Vara Cíveis do Foro Central, às 13.ª, 14.ª, 15.ª, 16.ª, 17.ª e 18.ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, às 15.ª, 16.ª e 17.ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central, às 9.ª e 10.ª Varas de Acidentes do Trabalho do Foro Central, à 3.ª Vara dos Registros Públicos do Foro Central, às 10.ª e 11.ª Varas Cíveis do Foro Regional I Santana, às 7.ª e 8.ª Varas Criminais do Foro Regional I - Santana, à 6.ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro Regional I - Santana, às 7.ª e 8.ª Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro às 5.ª e 6.ª Varas Criminais do Foro Regional II - Santo Amaro, à 5.ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, à 5.ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara à 3.ª Vara Criminal do Fóro Regional III - Jabaquara, às 4.ª e 5.ª Varas Cíveis do Foro Regional IV - Lapa, às 3.ª e 4.ª Varas Criminais do Foro Regional IV - Lapa, à 4.ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, à 4.ª Vara Criminal do Foro Regional V - São Miguel Paulista, à 3.ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, à 3.ª Vara Criminal do Foro Regional VI - Penha de França, à 4.ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, à 4.ª Vara Criminal do Foro Regional VII - Itaquera, à 5.ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, à 3.ª Vara Criminal do Foro Regional VIII - Tatuapé, à 3.ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, à 3.ª Vara Criminal do Foro Regional IX - Vila Prudente, à 4.ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, à 5.ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, à 3.ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, à 2.ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, às 1.ª e 2.ª Varas Cíveis e 1.ª e 2.ª Varas Criminais do Foro Regional XIII - Ermelino Matarazzo.
Artigo 4.º- Ficam criados:
Artigo 5.° - Ficam criados:
XVIII - o 11.°, o 12.° e o 13.° Oficios Cíveis para as 11.ª, 12.ª e 13.ª Varas Cíveis da Comarca de Santos;
XXIII - o 5.°, o 6.° e o 7.° Ofícios Criminais para as 5ª, 6.ª e 7.ª Varas Criminais da Comarca de Guarulhos;
XXVII - o Ofício do Júri e Execuções Criminais para a Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba;
XXVIII - os 6 (seis) Ofícios Judiciais para as 6 (seis) Varas do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas.
Artigo 6.º - Ficam criados na Comarca de São Paulo:
XVIII - o 2.° Ofício Cível para a 2.ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó; e
Artigo 7.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender a estrutura dos Ofícios Judiciais de que trata a Lei Complementar n. 762, de 30 de setembro de 1994, os seguintes cargos:
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1995.
Retificações do D.O. de 22-11-95
Artigo 1º .....................
Onde se lê.......: Guaraçai..............
Leia-se: Guaraçaí.............
Onde se lê: 4.ª Varas..
Leia-se:.... 4.ª Vara...
na 8.ª linha
Onde se lê: 4.ª e 5.ª Vara Cíveis...
Leia-se: 4.ª e 5.ª Varas Cíveis
Onde se lê: 50.ª Vara
Leia-se: 50.ª Varas
na 7.ª linha
Onde se lê: 16.ª 17.ª E ...........
Leia-se:........... 16.ª. 17.ª e.......
na 13.ª linha
Onde se Lê:....Santo Amaro às ....
Leia-se: Santo Amaro, as....
na 15.ª linha
Onde se lê: .... jabaquara.........
Leia-se:....Jabaquara.........
na 16.ª linha
Onde se lê:... Fóro Regional III...
Leia-se: Foro Regional III...
Artigo 2º .... na 4.ª linha
Onde se lê: ... Itajobi, Jaguariúna,...
Leia-se: Itajobi. Itatinga, Jaguariúna,...
na 5.ª linha
Onde se lê: ... Severinia,...
Leia-se: ... Severinia, ...
Artigo 3º .... na 4.ª linha
Onde se lê:... Mirandóppolis ...
Leia-se:... Mirandópolis ...
Artigo 4º ...
Onde se lê: 0 3.° Ofício Judicial ...
Leia-se: o 3.° Ofício Judicial...
Onde se lê:... Tatui e ...
Leia-se: ... Tatuí e ...
Artigo 5º ...
Onde se lê: o 5.° o 6.° ...
Leia-se: o 5.° e 6.° ...
Onde se lê:... para as 5.° e 6.°s Varas ...
Leia-se: ... para as 5.° e 6.° Varas ...
Onde se lê: o 9.° ofício ...
Leia-se: ... o 9.° Ofício ...
XVIII -.... na 1.ª linha
Onde se lê: ... as 11.ª 12.ª e ...
Leia-se: ... as 11.ª,e ...
Onde se lê: ... a Vara Criminal...
Leia-se:... a 3.ª Vara Criminal...
XXVIII -..., na 1.ª linha
Onde se lê: ... Varas do Foro Reginal ...
Leia-se:... Varas do Foro Regional...
Onde se lê:
Leia-se:
Artigo 6º ...
Onde se lê: ... respectivamente:
Leia-se:... respectivamente;
Onde se lê: 50.° Ofícios Cíveis para 41.ª,...
Leia-se:... 50.° Ofícios Cíveis para as 41.ª,...
Onde se le:... 11.ª Vara Cíveis,...
Leia-se:... 11.ª Varas Cíveis,....
Retificações do D.O., de 22-11-95
Artigo 10 .......................................................................
Onde se lê: ............................................... da Agricultura ........................................
Leia-se: ........................................................... de Agricultura .......................................
na 4.º linha
Onde se lê: ........................................ Lei Federal .......................................
Leia-se: .......................................................... Lei Federal...................................