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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9144, de 9 de março de 1995

Nº 9144/1995

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Cumpridas as exigências desta lei, é assegurada, nos termos do inciso VII do Artigo 278 da Constituição do Estado, a permanência da mãe nos internamentos de crianças com até 12 (doze) anos de idade nos hospitais vinculados aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Parágrafo único- Na falta da mãe, é permitida a substituição por outra pessoa, preferivelmente da família, quando perceptível a transmissão de valores de níveis afetivo, cognitivo e físico, considerados de fundamental importância à recuperação da criança internada.
Art. 2.
- Os hospitais a que se refere o

Artigo 1.° deverão contar, obrigatoriamente:

Irestaurante ou refeitório com capacidade suficiente para atender às mães das crianças internadas;
IIbanheiro ou outro local com aparelhagem e instalações para higienização diária.
Parágrafo único- Os estabelecimentos referidos no
Art. 1.
deverão fornecer, também, refeição separada para as mães das crianças internadas, a fim de prevenir eventuais riscos de contaminação ou de ser ministrada ao internado alimentação em desacordo com as prescrições médicas.
Art. 3.
- Os órgãos vinculados ao SUS assegurarão aos estabelecimentos de que trata o
Art. 1.
as condições necessárias ao cumprimento das disposições da presente lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário.

Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes,

Secretário da Saúde

Antonio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 1995.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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