São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9081, de 17 de fevereiro de 1995
Nº 9081/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.