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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9062, de 2 de fevereiro de 1995

Nº 9062/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar escritura pública para o fim de suprimir encargos, obrigações, vedações e destinação, relativos ao imóvel doado ao Município de José Bonifácio nos termos da Lei n. 3.671, de 27 de dezembro de 1982.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva,

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

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