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Lei Estadual de São Paulo nº 3671, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3671/1982

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LEI N. 3.671, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Municipio de José Bonifácio, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação ao Município de José Bonifácio, imóvel situado nessa localidade, destinado à instalação de dependências municipais, caracterizado na Planta n.° 253, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:

inicia no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos prediais das Ruas Pedro de Toledo e São José. Do ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Rua São José, na distância de 33m (trinta e três metros) até o ponto "B" onde faz divisa com José Costa Ramos. Do ponto "B", com deflexão à direita e em perpendicular normal ao alinhamento d Rua São José, segue confrontando com José Costa Ramos na distância de 33m (trinta e três metros) até o ponto "C". Deste ponto, com deflexão à direita de 90°00', segue na distância de 33m (trinta e três metros) até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Pedro de Toledo, confrontando primeiramente em 1m (um metro) com Delicio Miranda e depois em 32m (trinta de dois metros) com Manoel Pinto. Do ponto "D", defletindo à direita 90°00'. segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro de Toledo, na distância de 33m (trinta e três metros) até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 1.089m² (um mil e oitenta e nove metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que asseguem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

Octávio Gonzaga Junior

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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