São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9035, de 27 de dezembro de 1994
Nº 9035/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.
- Revogada pela Lei nº 10.622, de 05/09/2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.