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Lei Estadual de São Paulo nº 10622, de 5 de setembro de 2000

Nº 10622/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 9035, de 27 de dezembro de 1994, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP a contratar com a União a concessão de direito real de uso do imóvel situado no Município de Rio Claro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2000.

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