São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10622, de 5 de setembro de 2000
Nº 10622/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 9035, de 27 de dezembro de 1994, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP a contratar com a União a concessão de direito real de uso do imóvel situado no Município de Rio Claro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.