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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9035, de 21 de outubro de 1965

Nº 9035/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° da Lei n. 6.525, de 24 de novembro de 1961.

"

Art. 1.
- É criado em Ginásio Estadual no Município de Santa Lúcia."

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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