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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9015, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9015/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.559, de 11 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Hermínia Rodrigues Mafra" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro São Miguel, em Uchoa."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.

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