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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8559, de 11 de março de 1994

Nº 8559/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dona Takla Jorge Murr" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Bairro São Miguel, em Uchoa.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Hermínia Rodrigues Mafra" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro São Miguel, em Uchoa. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.015, de 26/12/1994.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.

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