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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8999, de 30 de setembro de 1965

Nº 8999/1965

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Tabatinga, um imóvel situado naquele município, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara e destinado à construção de uma praça de esportes e abertura de vias públicas, conforme planta n. 8.338 da mesma Estrada, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 23.368,78m² (vinte e três mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: "Principia no ponto A e segue pela Estrada de Rodagem de Ibitínga até o ponto B, na distância de 121,12m (cento e vinte e um metros e doze centímetros); do ponto B segue pela divisa de Benedito Isaias até o ponto C, na distância de 133,15m (cento e trinta e três metros e quinze centímetros); do ponto C desce pelos Córregos do Cavalo e do Meio e Rio São João, até o ponto D, na distância de 111,05m (cento e onze metros e cinco centímetros); do ponto D desce pelo Rio São João até o ponto E, na distância de 142,20m (cento e quarenta e dois metros e vinte centímetros); do ponto E desce ainda pelo Rio São João até o ponto F, na distância de 25,80m (vinte a cinco metros e oitenta centímetros); do ponto F segue pela divisa do Patrimônio Santa Cruz, até o ponto A de partida, na distância de 58,45m (cinquenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando na face A-B com a estrada de rodagem para Ibitinga, na face B-C com Benedito Isaias, na face C-D com os córregos do Cavalo e do Meio e Rio São João, na face D-E com o rio São João na face E-F ainda com o rio São João e na face F-A com o Patrimônio Santa Cruz".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Dagoberto Salles

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro do 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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