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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 429, de 24 de setembro de 1974

Nº 429/1974

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Art. 1.
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LEI N. 429, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 8.999, de 30 de setembro de 1965

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterada a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 8.999, de 30 de setembro de 1965, para o fim de permitir à Prefeitura Municipal de Tabatinga aliená-lo, por doação, à Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, para a construção de conjunto habitacional, excluídas as áreas utilizadas na edificação de escola municipal e na abertura de vias públicas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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