São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8975, de 23 de setembro de 1965
Nº 8975/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Passa a ter a seguinte redação o artigo 5º da Lei n. 8.233, de 17 de julho de 1964:
"
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.