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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8946, de 29 de setembro de 1994

Nº 8946/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual do Dentista, a ser comemorado, anualmente, em 24 de dezembro.

- Fica criado o Dia Estadual do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 13.019, de 21/05/2008

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes aos 29 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Sérgio João França

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.

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