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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13019, de 21 de maio de 2008

Nº 13019/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.946, de 29 de setembro de 1994, passam a ter a seguinte redação: "Institui o Dia Estadual do Cirurgião-Dentista. (NR)

“

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro." (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

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