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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 888, de 16 de dezembro de 1975

Nº 888/1975

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Tomás Gonçalves da Rocha Cunha» o Grupo Escolar «Tomás Gonçalves da Rocha Cunha", de Piracaia.

- Passa a denominar-se "Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha" a Escola Estadual de 1º Grau "Tomas Gonçalves da Rocha Cunha", em Piracaia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.089, de 30/04/1991.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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