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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7089, de 30 de abril de 1991

Nº 7089/1991

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 888, de 16 de de zembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
- Passa a denominar-se "Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha" a Escola Estadual de 1.° Grau "Tomas Gonçalves da Rocha Cunha", em Piracaia."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

Retificação do D.O. de 19-5-91

Leia-se como segue e não como foi publicada.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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