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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8848, de 19 de julho de 1965

Nº 8848/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seuinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Liceu "Professor José Geraldo Keppe" Colégio Técnico Industrial de São Carlos, de São Carlos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XVI do Artigo 11 da Lei n. 8.162, de 10 junho de 1964, modificada pelo da Lei n. 8.344, de 8 de outubro de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente a Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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