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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8828, de 19 de julho de 1965

Nº 8828/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Asssmbléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conferência da Santíssima Trindade de Tietê "Cidade Ozanan" de Tietê, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do ítem XVIII da Relação n. 54 do artigo 1.° da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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