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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8825, de 8 de julho de 1965

Nº 8825/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislação decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Cooperativa de Consumo dos empregados do S.M.I.C. de Santos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 39 do item VII da Relação n. 11 do da Lei n. 8.099, de abril de 1964.
Art. 2.
- Fica retificada para Escola Teresa Francisca Martin, para bolsa de estudos, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 13 do item XIV do
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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