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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8807, de 23 de maio de 1994

Nº 8807/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Amália Maria dos Santos" a Escola Estadual de 1º Grau Vila Augusta, em Itaquaquecetuba.

- Passa a denominar-se "Amália Maria dos Santos" a Escola Estadual Vila Maria Augusta, em Itaquaquecetuba. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 10.591, de 13/06/2000.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1994.

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