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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10591, de 13 de junho de 2000

Nº 10591/2000

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 8.807, de 23 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Amália Maria dos Santos" a Escola Estadual Vila Maria Augusta, em Itaquaquecetuba."
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Euryclides de Jesus Zerbini" a Escola Estadual Vila Augusta, em Itaquaquecetuba.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

aos 13 de junho de 2000.

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