Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8797, de 23 de junho de 1965

Nº 8797/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo segunte lei:

Art. 1.
- É retificada para Lar São Vicente de Paulo e Vila Vicentina, de Osvaldo Cruz, a denominação da entidade beneficiada com auxílio constante do n. 1 do item XXV da Relação n. 29 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo