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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8797, de 19 de abril de 1994

Nº 8797/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Município de Capivari autorizado a alienar, mediante permuta, o imóvel a que se refere a Lei n. 3014, de 1.° de outubro de 1981, por outro, de valor equivalente ou superior.
Parágrafo único- A área a ser adquirida, na forma especificada no "caput", destinar-se-á à construção de casas populares.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 1994.

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