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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3014, de 1 de outubro de 1981

Nº 3014/1981

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Capivari, imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade destinado à construção de estação rodoviária, hotel e outras instalações de interesse público, caracterizado na Planta nº 130, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:

inicia no ponto «0», situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Victório dal Fabero e Padre Fabiano; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Padre Fabiano, na distância de 131,60m (cento e trinta e um metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «1»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 76m (setenta e seis metros),confrontando com imóvel de propriedade de Brasílio Ferraz, até encontrar o ponto «2», situado no alinhamento da Rua João Vaz; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua, na distância de 131,60m (cento e trinta e um metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «3», situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas João Vaz e Victório dal Fabero; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da citada Rua Victório dal Fabero, na distancia de 76m (setenta e seis metros), até encontrar o ponto «0» inicial, encerrando esse perímetro à área de 10.001,60m² (dez mil e um metros quadrados e sessenta decimetros quadrados).

- Vide Lei nº 8.797, de 19/04/1994.

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferencia a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, a 1º de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Jose Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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