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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8794, de 23 de junho de 1965

Nº 8794/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificado para Lar Santa Joana - Instituto Assistencial Helena Guerra, de Diadema, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XI da Relação n. 91 do da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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