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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8789, de 21 de junho de 1965

Nº 8789/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Base-Ball Alambariense, de Itapetininga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 7 do item XIII da Relação n. 24 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins .

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios . do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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