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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8788, de 21 de junho de 1965

Nº 8788/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- São retificados para Sociedade de São Vicente de Paulo, de Nova Aliança, Liga Riopretense de Combate à Tuberculose, de São José do Rio Preto; e Hospital "Dr. Adolfo Bezerra de Menezes", de São José do Rio Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantess dos ns. 1 do item XXVII; e 1 e 14 do item XXXVII, todos da Relação n. 27 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Earros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 21 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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