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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8784, de 21 de junho de 1965

Nº 8784/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É revogada a Lei n. 7.988, de 2 de outubro de 1963, que dispõe sôbre cessão, em comodato, à Prefeitura Municipal de Serrana, de imóvel situado naquela cidade.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral cia Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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