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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7988, de 2 de outubro de 1963

Nº 7988/1963

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Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Serrana, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito e município do mesmo nome e destinado ao funcionamento de um Parque Infantil, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área total de 802,56m² (oitocentos e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com frente para a rua XV de Novembro, onde mede 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), medindo, da frente aos fundos, 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros) e confrontando, de um lado, com a rua Barão do Rio Branco e, do outro, com propriedade de Antônio José Bene ou sucessores e, pelos fundos, com propriedade de Manoel dos Santos ou sucessores" .

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.

Artigo 3º. - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias:

I - no término do prazo contratual; e

II - antes dêsse prazo, se fôr alterada a destinação do imóvel.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Retificação

No Artigo 2º, onde se lê.

indendentemente de indnização por quaisquer benfeitorias

Leia-se:

independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias

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Normas do acervo que mencionam esta.

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