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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8776, de 16 de junho de 1965

Nº 8776/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Ambulatório "Ida Meyer Ricardo", de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n.23 do item XC da Relação n. 69 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

Art. 1.
- É retificada para........... do

Artigo 1.° da Lei n. 9 099, de 7 de abril de 1964.

Leia-se:

- É retificada para........... do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.

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